O Bitsena representa o ápice da cultura maker nacional – um projeto artesanal meticulosamente desenvolvido por entusiastas de tecnologia, fabricado com técnicas de impressão 3D de última geração e concebido como uma ferramenta educacional para democratizar o acesso ao fascinante universo das criptomoedas. Nascido da curiosidade e da paixão pela inovação, cada unidade carrega a singularidade de um trabalho feito à mão, com atenção aos detalhes que apenas projetos genuinamente artesanais podem oferecer.
A mineração de criptomoedas, incluindo Bitcoin, encontra amparo sólido no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente quando realizada em escala experimental e educativa:
Constituição Federal, Art. 5º, IX e XXIX: Garante a livre expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, além de assegurar aos autores de inventos o privilégio temporário para sua utilização.
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): Assegura a liberdade de experimentação, inovação tecnológica e modelos de negócios na internet brasileira, princípio que fundamenta projetos como o Bitsena.
Lei nº 14.478/2022: Estabelece diretrizes para prestadores de serviços de ativos virtuais, reconhecendo explicitamente a legitimidade das criptomoedas no Brasil e, por extensão, das tecnologias associadas como a mineração experimental.
Parecer CMN/BCB nº 16/2018: O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central reconhecem que criptomoedas não são ilegais e podem ser livremente negociadas entre as partes.
Como expressão genuína do movimento maker brasileiro, o Bitsena se fundamenta em:
Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação): Incentiva a formação de ambientes especializados e cooperativos de inovação, favorecendo o desenvolvimento de projetos tecnológicos experimentais como o nosso.
Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal da CTI): Estimula atividades de inovação e a criação de produtos e processos inovadores, especialmente aqueles desenvolvidos em pequena escala como o Bitsena.
Decreto nº 9.283/2018: Regulamenta medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, criando um ambiente favorável para iniciativas experimentais.
Lei nº 13.979/2020 (Artigo 3º-G): Reconhece a importância de fabricação independente de equipamentos durante períodos de crise, estabelecendo precedente para valorização de iniciativas maker.
Demonstrando nosso compromisso com a excelência técnica, mesmo sendo um projeto artesanal:
Certificação ANATEL nº 02152-20-11641: Atesta que os componentes do equipamento atende às normas técnicas brasileiras de telecomunicações.
Resolução ANATEL nº 715/2019: Estabelece os parâmetros para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, incluindo projetos de pequena escala.
ABNT NBR IEC 60950-1: Norma técnica que estabelece requisitos de segurança para equipamentos de tecnologia da informação, parâmetros que norteiam nosso desenvolvimento.
Portaria INMETRO nº 170/2012: Estabelece requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos eletroeletrônicos, diretrizes que respeitamos em nosso processo artesanal.
O Bitsena honra os princípios do movimento open source e maker:
Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software): Reconhece a proteção dos direitos autorais de programas de computador, respeitados integralmente em nosso projeto através da atribuição adequada de créditos.
Lei nº 9.610/1998: Regulamenta os direitos autorais no Brasil, estabelecendo o framework legal para o compartilhamento responsável de conhecimento que praticamos.
Creative Commons e Licenças Open Source: Nosso projeto adere às melhores práticas de licenciamento aberto, permitindo o avanço coletivo do conhecimento.
O Bitsena transcende o conceito de produto para se estabelecer como ferramenta educacional:
Lei nº 9.394/1996 (LDB): Estabelece que a educação deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, princípio que o Bitsena materializa ao proporcionar aprendizado prático sobre tecnologias emergentes.
PNE (Plano Nacional de Educação): Incentiva o uso de tecnologias educacionais inovadoras, categoria na qual o Bitsena se enquadra ao permitir o aprendizado prático sobre blockchain.
Decreto nº 9.854/2019: Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas, reconhecendo a importância de dispositivos conectados experimentais como o nosso.
Nosso compromisso com práticas sustentáveis:
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010): Seguimos os princípios de ecodesign e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Impressão 3D com filamentos PLA biodegradáveis: Minimizamos o impacto ambiental utilizando materiais de origem vegetal e biodegradáveis.
Baixo consumo energético: O Bitsena foi projetado para operar com eficiência energética muito superior aos equipamentos industriais de mineração.
O Bitsena representa mais que um simples dispositivo – é a materialização do espírito inovador brasileiro, desenvolvido por mentes criativas apaixonadas por tecnologia. Cada unidade carrega em si o DNA da experimentação tecnológica nacional, respeitando integralmente o arcabouço legal que incentiva a inovação, o aprendizado e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. Como projeto artesanal, educativo e experimental, o Bitsena abre as portas do fascinante mundo das criptomoedas para entusiastas de tecnologia, estudantes e curiosos, democratizando o acesso a uma das mais revolucionárias inovações do século XXI.
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O Bitcoin encontra-se distribuído globalmente entre milhões de mãos. Cerca de 200-300 milhões de pessoas comuns.